A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa ("Política") tem por finalidade estabelecer as diretrizes, princípios e procedimentos adotados pela Firebit Digital Assets Ltda. ("Firebit") no âmbito da identificação, verificação, monitoramento e prevenção de atividades ilícitas, em especial aquelas relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Para essa finalidade, esta Política estabelece um conjunto de regras, controles e medidas internas destinados a assegurar que as operações realizadas por meio da Firebit não sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para ocultar, disfarçar, converter, transferir ou integrar recursos oriundos de atividades ilícitas à economia e ao mercado financeiro.
As medidas aqui descritas foram estruturadas em conformidade com a Lei nº 9.613/1998 e com a Lei nº 14.478/2022 – Marco Legal dos Ativos Virtuais às quais a Firebit, na qualidade de prestadora de serviços de ativos virtuais no Brasil, está sujeita. As regras e procedimentos dessa Política observam, conforme cabível e aplicável, as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), bem como com as orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e demais normas regulatórias pertinentes.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) aplica-se integralmente a todos os colaboradores, usuários, administradores, departamentos, prestadores de serviços, parceiros comerciais e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, mantenham relação com a Firebit.
Ela abrange, igualmente, o controle, registro e monitoramento contínuo de todas as transações financeiras, compreendendo, entre outras, depósitos, retiradas, transferências e operações com ativos virtuais, com o objetivo de assegurar a identificação tempestiva de movimentações atípicas, a prevenção de práticas ilícitas e o cumprimento integral das normas e regulamentações aplicáveis em matéria de PLD/FTP.
Para os fins desta Política, os seguintes termos, quando utilizados com a primeira letra maiúscula terão o seguinte significado:
Colaboradores: quaisquer pessoas que atuem em nome ou em benefício da Firebit, incluindo empregados (CLT), prestadores de serviços (pessoa física), administradores, diretores, representantes, estagiários e demais profissionais com acesso a sistemas, informações, clientes, operações ou processos relevantes para fins desta Política.
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras): órgão responsável por produzir inteligência financeira e por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, inclusive comunicações de operações suspeitas e de operações realizadas acima de limites aplicáveis, na forma da legislação vigente.
Departamento de Compliance: área responsável pela implementação, manutenção, monitoramento e atualização desta Política e dos procedimentos correlatos, bem como pela orientação aos Colaboradores, pelo tratamento de alertas/indícios e pela condução e registro de análises e comunicações previstas.
Diligência Padrão (CDD): procedimentos de identificação, verificação e qualificação cadastral de Clientes (Know Your Client – KYC) ou Fornecedores (Know Your Partner – KYP), conforme o caso, compatíveis com o risco e com a natureza da relação, destinados a permitir o conhecimento do Cliente ou Fornecedor e a manutenção de cadastro atualizado, incluindo, quando aplicável, a identificação de representantes e proprietários/beneficiários finais e a compreensão do propósito do relacionamento.
Diligência Reforçada (EDD): conjunto de medidas adicionais à Diligência Padrão para Clientes e/ou Fornecedores, aplicadas quando o risco for elevado ou quando houver indícios que justifiquem aprofundamento, podendo incluir solicitação de informações e documentos complementares, verificação ampliada da origem de recursos/patrimônio, validações adicionais, aprovação em alçada superior e monitoramento reforçado.
Fornecedores: terceiros externos que forneçam bens ou serviços à Firebit, incluindo prestadores de serviço externos, parceiros comerciais, consultorias, intermediários, fornecedores de tecnologia, agentes e outros contratados, independentemente do modelo contratual.
Operações Suspeitas: operações, tentadas ou realizadas, que, por suas características, valores, frequência, forma de execução, complexidade, partes envolvidas, incompatibilidade com o perfil do cliente ou ausência de justificativa econômica aparente, possam indicar indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outros ilícitos, devendo ser objeto de atenção, análise e, quando aplicável, comunicação ao COAF, conforme a legislação vigente.
Pessoa Politicamente Exposta (PEP): pessoa que desempenhe ou tenha desempenhado, nos termos da legislação e dos normativos aplicáveis, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou no exterior, bem como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, quando assim definidos pela regulamentação aplicável, para fins de aplicação de diligência e tratamento compatíveis com o risco.
PLD/FTP: conjunto de políticas, procedimentos, controles internos e práticas adotados pela Firebit para identificar, monitorar, analisar, registrar e comunicar situações que possam indicar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou financiamento à proliferação de armas de destruição em massa, conforme a legislação vigente e aplicável.
Regulação de Ativos Virtuais: conjunto de leis e regulamentos vigentes e efetivamente aplicáveis à atividade da Firebit envolvendo ativos virtuais, incluindo regras relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Relatório de Operação Suspeita (ROS): comunicação elaborada pela Firebit ao COAF contendo o registro e a descrição dos elementos, análises e informações pertinentes a uma operação ou proposta de operação considerada suspeita, nos termos da legislação vigente, observados o sigilo e os procedimentos internos.
Usuário ou Cliente: pessoa natural (PF) ou pessoa jurídica (PJ) que utilize, contrate, acesse ou solicite produtos, serviços, funcionalidades ou operações oferecidas pela Firebit, incluindo usuários cadastrados, clientes ativos, clientes ocasionais e potenciais clientes em fase de cadastro/onboarding, conforme aplicável.
Todo cadastro de Usuário na Firebit deverá obrigatoriamente ser submetido a um processo de identificação e verificação (KYC), com o objetivo de garantir a legitimidade da relação comercial e prevenir a utilização da Plataforma para fins ilícitos.
O procedimento de KYC compreenderá a coleta, análise e validação das seguintes informações e documentos:
A Firebit poderá, a seu critério, requisitar informações ou documentos adicionais sempre que considerar necessário para confirmar a identidade do Usuário, esclarecer eventuais inconsistências ou atender a exigências legais e regulatórias.
A Firebit realizará um processo de Diligência Padrão com o objetivo de avaliar os riscos associados a cada Usuário, garantindo a conformidade com as normas de PLD-FTP e a mitigação de potenciais usos indevidos da Plataforma.
A análise de risco considerará, entre outros aspectos:
Sempre que necessário, a Firebit poderá adotar medidas de Diligência Reforçada, exigindo informações ou documentos adicionais, inclusive comprovantes de origem de recursos, a fim de mitigar riscos elevados identificados no processo de avaliação.
Todos os procedimentos realizados para cadastro de clientes, Diligência Padrão e Diligência Reforçada serão conduzidos em observância das diretrizes, procedimentos e critérios contidos na documentação interna aplicável.
Todo cadastro de parceiros e terceiros que mantenham relação comercial com a Firebit deverá obrigatoriamente ser submetido a um processo de identificação, verificação e validação (KYP), com o objetivo de assegurar a legitimidade do vínculo contratual e prevenir riscos de utilização indevida da relação para fins ilícitos.
O procedimento de KYP abrangerá a coleta, análise e validação de informações e documentos comprobatórios relacionados a:
Sempre que necessário, a Firebit poderá adotar medidas de Diligência Reforçada também em relação a parceiros e terceiros, exigindo informações adicionais ou documentação complementar, de acordo com o nível de risco identificado no processo de avaliação.
A Firebit adota critérios objetivos e rigorosos para a aceitação de Usuários, de forma a garantir a mitigação de riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP).
Em especial, a Firebit poderá:
Essa política visa assegurar que a Firebit mantenha um ambiente de negócios íntegro, seguro e em conformidade regulatória, preservando a confiança de Usuários, parceiros, autoridades e do mercado.
A Firebit manterá mecanismos compatíveis com seu porte e com a natureza de suas operações, para monitorar e registrar as transações realizadas por Usuários, com o objetivo de:
Os registros deverão ser mantidos de forma íntegra e rastreável, contendo, quando aplicável, informações suficientes para identificar as partes envolvidas, valores, datas, meio de realização e demais elementos relevantes da operação, e serão conservados pelo prazo mínimo legal de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do relacionamento com o Usuário/Cliente ou da conclusão da transação, conforme aplicável.
Sempre que a Firebit identificar atividades suspeitas, atípicas ou incomuns realizadas por Usuários, parceiros ou terceiros, poderá elaborar um Relatório de Operações Suspeitas (ROS) pelo Departamento de Integridade e Compliance, em conformidade com a legislação brasileira aplicável. O ROS deverá ser comunicado tempestivamente ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), observados os prazos e procedimentos definidos pela regulamentação vigente.
Entre as situações que podem ensejar a elaboração e envio de um ROS, incluem-se, mas não se limitam a:
A Firebit se compromete a manter sigilo absoluto sobre a elaboração e envio dos ROS, em conformidade com o disposto na legislação, garantindo que os Usuários não sejam notificados sobre tais comunicações.
Os dados pessoais e documentos fornecidos por Usuários, fornecedores, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão armazenados em ambiente operacional seguro, administrado pela Firebit, com acesso restrito e controlado apenas aos colaboradores e agentes devidamente autorizados e responsáveis pelo seu tratamento e análise.
O tratamento e a guarda desses dados observarão as políticas internas de Proteção de Dados e Segurança da Informação da Firebit, bem como as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), demais legislações setoriais e regulamentações aplicáveis às atividades da Firebit, conforme descrito na Política de Privacidade.
A Firebit assegurará que todos os seus colaboradores, especialmente aqueles diretamente envolvidos em processos de cadastro, análise, monitoramento e operações financeiras, recebam treinamento específico e contínuo em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).
O programa de capacitação terá como objetivos:
As diretrizes mínimas a serem observadas são:
A Firebit tratará com a máxima seriedade qualquer violação das disposições previstas nesta Política de PLD-FTP. O descumprimento de suas regras e diretrizes poderá comprometer a integridade da Plataforma, expor a instituição a riscos legais e regulatórios e afetar a confiança de clientes, parceiros e autoridades.
As penalidades aplicáveis ao colaborador ou terceiro que descumprir esta Política serão graduadas conforme a gravidade da infração, a recorrência da conduta e o potencial de impacto sobre a Firebit, podendo incluir, mas não se limitando a:
No caso de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviços, a Firebit poderá aplicar sanções contratuais, inclusive a rescisão imediata do vínculo, bem como a comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
O descumprimento que configure infração legal ou regulatória será imediatamente comunicado às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções internas cabíveis.
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP) entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração da Firebit e permanecerá válida por prazo indeterminado, até que seja expressamente revogada ou substituída. A Firebit compromete-se a:
Os casos omissos ou situações excepcionais não previstas nesta Política serão avaliados pelo Departamento de Integridade e Compliance, podendo ser submetidos ao Conselho de Administração quando necessário.
Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com o Departamento de Compliance.